Legislação Informatizada - DECRETO Nº 147, DE 30 DE MARÇO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 147, DE 30 DE MARÇO DE 1842

Autorisando o Presidente da Provincia do Pará para chamar ao serviço de Corpos destacados seiscentos homens da Guarda Nacional da mesma Provincia

     Hei por bem, em virtude do Decreto numero duzentos vinte e quatro de dezaseis de Outubro do anno passado, Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica concedida ao Presidente da Provincia do Pará a mesma autorisação, que concedeu ao de Pernambuco o Decreto numero cento e oito de nove de Dezembro do anno passado.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o lmperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 214 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)