Legislação Informatizada - Decreto nº 147, de 18 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 147, de 18 de Abril de 1891

Eleva á categoria de batalhão a 7ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Valença, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado da Bahia,

Decreta:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 29º, a 7ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Valença, no Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 321 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)