Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.469, DE 21 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.469, DE 21 DE SETEMBRO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Soldado do 1º Corpo de Voluntarios da Patria João Baptista Bezerra, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de treze de Abril do
corrente anno.
§ 1º Pensões diarias: de
quatrocentos réis aos Soldados, do primeiro Corpo de Voluntarios, da Patria João
Baptista Bezerra do decimo segundo dito Joaquim de Souza; do decimo quinto dito
Damazio Antonio Ferreira; do decimo oitavo dito Joaquim Luiz Pereira da Costa,
Joaquim Cardozo de Moraes, José Rufino de Oliveira; do vigesimo terceiro dito
Francisco José Bello da Silva; do vigesimo nono dito, José Taveira da Conceição;
do decimo segundo Batalhão de Infantaria Daniel de Freitas Coutinho; de
quinhentos réis aos Anspeçadas do segundo batalhão de Infantaria Francisco
Dionizio dos Santos; e do oitavo dito José Marcos Fernandes de Mello; aos Cabos,
do segundo Corpo de Voluntarios da Patria João Bernardo da Fonseca, do trigesimo
quarto dito Antonio Gomes da Silva, e de seiscentos réis, ao Segundo Sargento do
extincto Esquadrão de Cavallaria da Bahia Arsenio Delcarpio Vellozo da Silveira.
§ 2º Pensão mensal: de sessenta mil réis
a D. Maria Leopoldina de Moraes Carvalho e Silva, viuva do Capitão do decimo
quarto Batalhão de Voluntarios da Patria Francisco Luiz Pereira de Carvalho e
Silva.
Art. 2º Estas pensões serão
pagas desde, a data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em
contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 25 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Setembro
de 1867. - Fausto Angusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/9/1867, Página 98 Vol. 1 pt I (Publicação Original)