Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.467, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.467, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Major do 15º Batalhão de de Infantaria João de Souza Fagundes, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões abaixo mencionadas, concedidas pelo Governo nas seguintes datas.

      § 1º Por Decretos de 28 de Novembro de 1866 de 42$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, ao Major do 15º Batalhão de infantaria João de Souza Fagundes; de 42$000 mensaes, ao Tenente do 30º Corpo de Voluntarios da Patria, Benjamim Beltrão de Alencar; de 36$000 mensaes aos Alferes: do 2º dito Ignacio Antonio Lisboa, do 16º dito João Arvire, do 26º dito Antonio Candido Barreto, do 40º dito Silvestre Gomes de Souza Andrada, do 54º dito João Irenêo Pitta Monteiro; e de 18$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, ao Alferes do 22º Batalhão de Infantaria João Eduardo Vigamigo; todos inutilisados no serviço da guerra.

      § 2º Por Decretos de 1 de Dezembro do mesmo anno: de quantia igual ao soldo que percebia o 1º Tenente da Armada Napoleão Jansen Muller, fallecido pelos ferimentos que recebera no combate de Curuzú, ás suas duas irmãs, repartidamente D. Clelia Jansen Muller Meirelles, e D. Clotilde Jansen Muller Faria; e de 40$000 mensaes, tambem repartidamente, a Anna Maria Thereza e á menor Antonia, aquella viuva, e esta filha do Guarda Urbano Antonio José Pacheco, morto no acto de prender o Italiano Vicente Martinelli.

      § 3º Por Decreto de 5 do mesmo mez e anno: de 144$000 annuaes ao Imperial Marinheiro João Ignacio de Souza, invalidado no combate de Riachuelo.

     Art. 2º As sobreditas pensões serão abonadas desde as datas dos Decretos que as concederão; revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 24 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 27/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/9/1867, Página 96 Vol. 1 pt I (Publicação Original)