Legislação Informatizada - Decreto nº 1.465, de 13 de Julho de 1893 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.465, de 13 de Julho de 1893

Approva o plano de uniformes para os alumnos e inspectores de alumnos do Collegio Militar.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar o plano de uniformes, que a este acompanha, para os alumnos e inspectores de alumos do Collegio Militar, assignado pelo General de Divisão Antonio Enéas Gustavo Galvão, que assim o ter ha entendido e faça executar.

Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
Antonio Enéas G. Galvão.

Plano de uniforme para os alumnos e inspectores de alumnos do Collegio Militar, approvado pelo decreto n. 1465 desta data.

PARA OS ALUMNOS

UNIFORME EXTERNO

Kepi

    Modelo identico ao dos alumnos das Escolas Militares, sendo porém de flanella marron n. 4, com listra encarnada, e tendo na frente o emblema do collegio.

Dolman

    De flanella marron n. 4, com a gola em pé, tendo esta um trapesio encarnado nas pontas para o emblema do collegio, duas ordens de seis botões sobre alamares de cadarço preto de dous centimetros cosidos e dispostos parallelamente, terminando as mangas de canhões em angulo, na parte anterior, com tres botões pequenos na costura; gola e canhões avivados de encarnado; e passadeiras do mesmo panno marron rodeadas de uma ordem de dous trancelins de ouro.

Calças

    De flanella marron com uma listra encarnada.

Emblema

    De modelo identico ao do que usam os alumnos das Escolas Militares, porém sobre flanella encarnada.

Botões

    Iguaes aos do fardamento dos mesmos alumnos, guardadas as dimensões.

Galões dos officiaes alumnos

    Dispostos como os do exercito francez, devendo ser de trancelim de ouro.

Divisas e bandas para inferiores

    Divisas de flanella encarnada dispostas em angulo acompanhando o canhão, e bandas iguaes ás que são adoptadas actualmente no Exercito, tendo, porém, dimensões relativamente menores.

Capote

    Igual ao actualmente usado no collegio, devendo, porém, adaptar-se-lhe um capuz.

UNIFORME INTERNO

Gorro

    De brim pardo, como o actualmente usado no collegio.

Calças

    De brim pardo, como as actualmente usadas no collegio.

Blusa

    De brim pardo fechada como a dos alumnos da Escola Militar, conservando-se os distinctivos do actual uniforme interno.

Collete

    De flanella escura, com mangas.

PARA OS INSPECTORES DE ALUMNOS

UNIFORME EXTERNO

    Igual ao do que usam os officiais honorarios do Exercito, ou substituindo-se o emblema pelo do collegio, bordado a prata no bonnet e nas passadeiras.

UNIFORME INTERNO

Bonnet

(Com capa de brim branco ou oleado)

    O mesmo dos officiaes honorarios, substituindo-se o emblema pelo do collegio, porém bordado a prata.

Dolman

    De flanella azul preta com duas ordens de botões iguaes aos da sobrecasaca e

    De brim pardo, sem vivo algum, com duas ordens de botões de osso, pretos, estes com o emblema do collegio, tendo na gola o mesmo emblema, porém de metal prateado.

Calças

    De brim pardo sem vivo algum.

    De flanella azul ferrete.

    Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 13 de julho de 1893. - Antonio Enéas G. Galvão.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 466 Vol. 1 pt II (Publicação Original)