Legislação Informatizada - Decreto nº 1.463, de 25 de Outubro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.463, de 25 de Outubro de 1854

Eleva á cathegoria de Secção de Batalhão a companhia avulsa da Guarda Nacional da Villa de Pirapóra da Provincia de S. Paulo.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica elevada á cathegoria de Secção de Batalhão, de duas companhias, com a designação de quinta, a companhia avulsa da Guarda Nacional do serviço activo da Villa de Pirapóra da Provincia de S. Paulo.

     Art. 2º A referida Secção de Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe for marcado pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 338 Vol. 1 pt I (Publicação Original)