Legislação Informatizada - DECRETO Nº 146, DE 31 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 146, DE 31 DE OUTUBRO DE 1837

Approvando a Tença concedida ao Marechal de Campo Antonio Genelli.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de trezentos mil réis, correspondente ao posto de Brigadeiro, concedida por Decreto de doze de Julho do corrente anno, ao Marechal de Campo reformado Antonio Genelli.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 104 Vol. 1 pt I (Publicação Original)