Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.459, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.459, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867
Autorisa o Governo a conceder mais um anno de licença com todos os seus vencimentos ao 2º Official da Secretaria da Agricultura, o Bacharel Leopoldo Henrique Castrioto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado para conceder mais urn anno de licença com todos os seus
vencimentos ao 2º Official da Secretaria da Agricultura, o Bacharel Leopoldo
Henrique Castrioto.
Art. 2º Ficão
revogadas as disposições em contrario.
Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Irnperador.
Manoel Pinto de SOuza Dantas
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Sellado na Chancellaria do Imperio em 23 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas em 25 de Setembro de 1867. - O Director, José Agostinho Moreira
Guimarães.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 14/9/1867, Página 88 Vol. 1 pt I (Publicação Original)