Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.459, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.459, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867

Autorisa o Governo a conceder mais um anno de licença com todos os seus vencimentos ao 2º Official da Secretaria da Agricultura, o Bacharel Leopoldo Henrique Castrioto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para conceder mais urn anno de licença com todos os seus vencimentos ao 2º Official da Secretaria da Agricultura, o Bacharel Leopoldo Henrique Castrioto.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Irnperador.

Manoel Pinto de SOuza Dantas
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Sellado na Chancellaria do Imperio em 23 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 25 de Setembro de 1867. - O Director, José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 14/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 14/9/1867, Página 88 Vol. 1 pt I (Publicação Original)