Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.453, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.453, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina da Côrte o estudante João Henrique da Silva Coutinho.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno da Escola de Medicina da Côrte a João Henrique da Silva Coutinho, devendo antes do acto do referido anno mostrar-se habilitado em Historia.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestede o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 82 Vol. 1 pt I (Publicação Original)