Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.452, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.452, DE 28 DE AGOSTO DE 1867
Autorisa o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina da Côrte o estudante Carlos Maximiano de Azevedo e Silva.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina da
Côrte o estudante Carlos Maximiano de Azevedo e Silva, devendo prestar exame de
Historia e Geographia, preparatorios que lhe faltão, antes do acto do referido
anno.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessente e sete, quadragesimo sexto da Independencia e o Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 81 Vol. 1 pt I (Publicação Original)