Legislação Informatizada - DECRETO Nº 145, DE 18 DE AGOSTO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 145, DE 18 DE AGOSTO DE 1840

Concede a Antonio Luiz de Noronha e Silva, Coronel reformado de 2.ª linha, o soldo mensal de quarenta e cinco mil réis, contados desde 24 de Setembro de 1829, em lugar do soldo de vinte quatro mil réis com que fôra reformado

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Antonio Luiz de Noronha e Silva, Coronel de segunda linha reformado, perceberá o soldo de quarenta e cinco mil réis mensaes, na conformidade do artigo terceiro da Carta de Lei de vinte quatro de Setembro de mil oitocentos o vinte nove, com vencimento contado da data da mesma Lei, em lugar do soldo de vinte quatro mil réis com que fôra reformado.

     Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

     O Senador do Imperio, Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Agosto de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 31 Vol. pt I (Publicação Original)