Legislação Informatizada - Decreto nº 145, de 13 de Janeiro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 145, de 13 de Janeiro de 1890

Crêa o logar de auditor de guerra, no Estado de Pernambuco.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na capital do Estado de Pernambuco o logar de auditor de guerra do Exercito, o qual é declarado de primeira entrancia e considerado de juiz de direito, como o de auditor de guerra da Capital Federal.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 43 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)