Legislação Informatizada - Decreto nº 145, de 13 de Janeiro de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 145, de 13 de Janeiro de 1890
Crêa o logar de auditor de guerra, no Estado de Pernambuco.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na capital do Estado de Pernambuco o logar de auditor de guerra do Exercito, o qual é declarado de primeira entrancia e considerado de juiz de direito, como o de auditor de guerra da Capital Federal.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 43 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)