Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.449, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.449, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina da Côrte o estudante Henrique de Serpa Pinto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno medico da Côrte o estudante Henrique de Serpa Pinto, prestando, antes do acto do referido anno, exame de Mathematicas que por doente deixou de fazer em tempo.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza.- Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867.- Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 78 Vol. 1 pt I (Publicação Original)