Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.443, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.443, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo para mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante José Dias da Cruz Lima Junior.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, o estudante ouvinte José Dias da Cruz Lima Junior devendo mostrar-se habilitado nos preparatorios que lhe faltão, antes do acto do referido anno.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos e sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867.- José da Cunha Barboza.- Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios, do Imperio em 5 de Setembro de 1867.- Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 72 Vol. 1 pt I (Publicação Original)