Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.441, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.441, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao 2º Cadete Manoel Gomes de Albuquerque, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas por Decretos de 21 de Dezembro de 1866, a saber: de 600 réis diarios ao 2º Cadete do 11º Corpo de Voluntarios da Patria Manoel Gomes de Albuquerque; de 30$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Aurelia Damaso de Carvalho, viuva do Capitão Angelino de Carvalho, fallecido em viagem para Buenos-Ayres de ferimento recebido na batalha de 24 de Maio do dito anno; de 60$000 mensaes a D. Elisiaria Coelho de Albuquerque, viuva do Capitão do 21º Corpo de Voluntarios da Patria José Antonio de Albuquerque, morto em combate; de 60$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir a D. Maria Umbelina Feguerstein, viuva do Coronel do 11º Batalhão de Infantaria do Exercito Pedro Nicoláo Feguerstein, fallecido de molestia adquirida em campanha; e de 144$000 annuaes ao Imperial Marinheiro José Antonio dos Santos, invalidado no bombardeamento do Forte de Itapirú.

     Art. 2º Ficão igualmente approvadas as pensões concedidas por Decretos de 26 de Dezembro do mesmo anno: de 400 réis diarios a cada um dos soldados, do 1º Corpo de Voluntarios da Patria Pio Francisco de Magalhães, do 2º dito José Teixeira da Conceição, e Sabino Alves Corrêa, do 3º Floriano Luiz dos Santos, do 8º Justino José Rodrigues, do 9º Manoel Jacintho Duarte, do 11º José Wencesláo Carneiro, do 22º Gregorio Lourenço da Costa, do 24º Cecilio dos Santos, do 29º Carlos Candido Alves dos Reis, do 30º Manoel José do Nascimento; e do 38º Benedicto Lourenço Sergio, do 1º Batalhão de Infantaria Manoel Domingues de Menezes, do 5º dito Raymundo Soares da Silva, do 6º Antonio Francisco de Senna, do 7º Belisario Antonio Custodio, do 8º Manoel Marques da Silva, do 10º Joaquim José Ferreira, e Miguel Soares da Silva, do 12º Manoel Francisco dos Reis, do 13º José Victoriano do Carmo, do 14º Antonio João Telles, e Manoel Pereira de Carvalho, do 16º Francisco Baptista Monteiro, do 2º Regimento de Cavallaria Ligeira Manoel Francisco Rodrigues, do 5º dito Nazario José Espindola, ao Corneta do 2º Corpo de Voluntarios da Patria Felismino Gomes Parahyba, e ao 1º Cadete do 6º Batalhão de infantaria Luiz Monteiro da Cunha Telles; de 600 réis diarios ao Anspeçada do 6º Batalhão de Infantaria Firmino Franco, e a cada um dos Cabos, de Esquadra do 1º Corpo de Voluntarios da Patria Gabriel José Nogueira, e do 3º dito Henrique Gabriel Bezerra; de 600 réis diarios ao 4º Sargento do 20º Corpo de Voluntarios da Patria João de Souza Pinto; de 36$000 mensaes a D. Honoria Anderlina dos Passos, viuva do Alferes de commissão do 8º Batalhão de Infantaria do Exercito Firmino José dos Passos, morto no ataque de 16 de Junho do sobredito anno; e igual (de 36$000 mensaes) a D. Rosa Maria Paulina da Fonseca, mãi do Alferes do 34º Corpo de Voluntarios da Patria Affonso Aurelio da Fonseca, morto na batalha de 22 de Setembro do mesmo anno; de 300$000 annuaes a Francisco Nunes de Souza pelos serviços militares que prestou, não só na guerra da Independencia na Provincia do Maranhão, e em 1840 por occasião da rebellião que houve na mesma Provincia, mas ainda em relação á guerra actual com o Paraguay, offerecendo um seu filho que o sustentava, para servir como Voluntario da Patria.

     Art. 3º Todas as pensões referidas serão pagas desde a data dos respectivos Decretos.

     Art. 4º Revogão-se as disposições em contrario.

      Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867.- José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 69 Vol. 1 pt I (Publicação Original)