Legislação Informatizada - DECRETO Nº 144, DE 16 DE MARÇO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 144, DE 16 DE MARÇO DE 1842
Mandando formar hum Batalhão de Guardas Nacionaes das Ilhas do Governador, Paquetá, e adjacentes.
Hei por bem, na conformidade do artigo trinta e sete da Lei de dezoito de Agosto de mil oitocentos e trinta e um, Decretar o seguinte: Artigo unico. Os Guardas Nacionaes das Ilhas do Governador, Paquetá, e adjacentes, formarão um Batalhão composto de quatro companhias, denominado nono Batalhão.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Março de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 211 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)