Legislação Informatizada - DECRETO Nº 144, DE 16 DE MARÇO DE 1842 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 144, DE 16 DE MARÇO DE 1842

Mandando formar hum Batalhão de Guardas Nacionaes das Ilhas do Governador, Paquetá, e adjacentes.

     Hei por bem, na conformidade do artigo trinta e sete da Lei de dezoito de Agosto de mil oitocentos e trinta e um, Decretar o seguinte: Artigo unico. Os Guardas Nacionaes das Ilhas do Governador, Paquetá, e adjacentes, formarão um Batalhão composto de quatro companhias, denominado nono Batalhão.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Março de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 211 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)