Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.439, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.439, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Approva as pensões concedidas aos Soldados do 2º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio Luciano de Lima Feitoza, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 13 de Março de 1867: de 400 réis diarios aos Soldados: do 2º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio Luciano de Lima Feitoza, do 6º Julião Pereira da Motta, e Guilherme Francisco da Silva, do 7º Floriano José Raymundo, do 8º José Hermenegildo Ferreira, e João Thenorio da Cruz, do 12º José Nunes de Oliveira, do 20º Acacio José dos Santos, do 29º Olegario José de Santa Anna, e do 34º Salvador Francisco Bueno; do 1º Batalhão de Infantaria Manoel Ferreira de Macedo, e José do Prado Teixeira, do 4º José Francisco Barboza, do 5º José Luiz Carneiro, do 6º Mauricio Carlos da Motta, do 11º Bento Francisco das Chagas e Domingos José dos Santos, do 13º Damião Ferreira Borges; de 500 réis diarios aos Anspeçadas, do 5º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio de Azevedo Coutinho, do 26º Ricardo Nunes dos Santos, do 47º Manoel Joaquim da Costa, e do 10º Batalhão de Infantaria Antonio Soares Galvão; aos Cabos de Esquadra do 26º Corpo de Voluntarios da Patria João Cavalcante de Albuquerque, do 2º Regimento de Cavallaria Ligeira Firmiano Rodrigues Lucas, e do 6º Batalhão de Infantaria José Marabo; finalmente a de 42$000 mensaes a D. Francisca Tarrio de Almeida, mãi do Capitão do 18º Batalhão de Infantaria, Major em commissão e Commandante do 22º Corpo de Voluntarios da Patria Rodrigo Luiz Baptista, fallecido em consequencia, de ferimentos recebidos em combate.

     Art. 2º Todas estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martin Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 66 Vol. 1 pt I (Publicação Original)