Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.435, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.435, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Approva as pensões concedidas a D. Maria Nucator dos Santos, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões mensaes concedidas por Decretos de 12 de Junho de 1867: de 12$000 a D. Maria Nucator dos Santos, viuva do 2º Cadete do 42º Corpo de Voluntarios da Patria João Baptista da Silva Costa; de 18$000 a Firmina Augusta Ribeiro, viuva do 2º Sargento do 23º Batalhão da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro, Benjamim Augusto Ferreira dos Santos; de 42$000, á que fica elevada a de 36$000 concedida por Decreto de 19 de Janeiro de 1867, ao Alferes do 1º Corpo de Voluntarios da Patria, actualmente Tenente honorario do Exercito Manoel Antonio da Silva.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

     Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 06/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 6/9/1867, Página 64 Vol. 1 pt I (Publicação Original)