Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.433, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.433, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo a mandar fazer acto das materias do 1º anno da Faculdade de Medicina da Côrte a Bernardino Silva e Francisco Maria de Mello e Oliveira.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar fazer acto das materias do 1º anno da Faculdade de Medicina da Côrte a Bernardino Silva e Francisco Maria de Mello e Oliveira, que frequentão como ouvintes o referido anno, devendo preceder o exame do unico preparatorio que lhes resta.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 5/9/1867, Página 59 Vol. 1 pt I (Publicação Original)