Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.430, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.430, DE 28 DE AGOSTO DE 1867
Autorisa o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro ao estudante Lourenço Justiniano Vieira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina do
Rio de Janeiro ao estudante Lourenço Justiniano Vieira, não podendo porém
prestar acto, do referido anno antes de mostrar-se habilitado nos preparatorios
que lhe faltão.
Art. 2º Ficão
revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar, Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Agosto de 1867 - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 5/9/1867, Página 56 Vol. 1 pt I (Publicação Original)