Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.430, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.430, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro ao estudante Lourenço Justiniano Vieira.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro ao estudante Lourenço Justiniano Vieira, não podendo porém prestar acto, do referido anno antes de mostrar-se habilitado nos preparatorios que lhe faltão.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar, Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Agosto de 1867 - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 5/9/1867, Página 56 Vol. 1 pt I (Publicação Original)