Legislação Informatizada - Decreto nº 1.429, de 14 de Setembro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.429, de 14 de Setembro de 1854

Eleva a Thesouraria do Pará á 2ª Classe da 1ª Ordem, e crea mais huma Secção na do Maranhão.

     Attendendo ás necessidades do serviço publico, e Usando da autorisação concedida pela Lei nº 563 de 4 de Julho de 1850: Hei por bem Ordenar o seguinte.

     Art. Unico. Fica elevada á 2ª Classe da 1ª Ordem a Thesouraria de Fazenda da Provincia do Pará; e creada na da Provincia do Maranhão huma quarta Secção de objectos militares.

     O Visconde de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Paraná.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 301 Vol. 1 pt I (Publicação Original)