Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.426, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.426, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo a mandar fazer acto do 2º anno medico na Faculdade de Medicina da Bahia ao estudante Joaquim Cardoso de Mello Reis.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar fazer acto do 2º anno medico na Faculdade de Medicina da Bahia ao estudante Joaquim Cardoso de Mello Reis, depois de examinado em anatomia do primeiro anno.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 do Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 5/9/1867, Página 53 Vol. 1 pt I (Publicação Original)