Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.425, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.425, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo a mandar fazer acto do 2º anno de Medicina da Bahia a José Gonçalves do Passo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar fazer acto do.2º anno de Medicina da Bahia a José Gonçalves do Passo, depois de mostrar-se habilitado com os exames de preparatorios exigidos para o curso medico.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 5/9/1867, Página 52 Vol. 1 pt I (Publicação Original)