Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.424, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.424, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1891

Approva provisoriamente, com modificações, os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Mogyana, a que se refere o decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, de Uberaba a S. Pedro de Uberabinha, e reduz respectivo orçamento.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, resolve approvar provisoriamente, e com modificações, os estudos do prolongamento da mesma estrada, a que se refere o decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, desde Uberaba até S. Pedro de Uberabinha, na extensão de 137 kilometros, sendo reduzido o respectivo orçamento de 3.786:273$535 a 3.337:892$910, ou á razão de 24:364$181 por kilometros.

     O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 534 Vol. 4 (Publicação Original)