Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.423, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.423, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo para mandar matricular em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio ao estudante Julio Cesar de Castro Jesus.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte resolução da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica o Governo autorisado para mandar matricular em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio ao estudante Julio Cesar de Castro Jesus, tornando-se válidos para esse fim os exames feitos pelo mesmo estudante perante a Faculdade de Direito do Recife; revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 5/9/1867, Página 50 Vol. 1 pt I (Publicação Original)