Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.422, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.422, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo para mandar fazer acto das materias do 1º anno de Medicina da Bahia a Manoel Barbosa da Silva.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar fazer acto das materias do primeiro anno de Medicina da Bahia a Manoel Barbosa da Silva, dependendo este exame do ultimo preparatorio que lhe falta.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador de Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 5/9/1867, Página 50 Vol. 1 pt I (Publicação Original)