Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.421, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.421, DE 28 DE AGOSTO DE 1867
Approva as pensões concedidas aos Soldados Joaquim Maria Maciel, e outros.
Hei por bem Saccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as seguintes pensões, concedidas pelos Decretos de 17 de Novembro de
1866. Pensões diarias: de 400 rs., a cada um dos Soldados, do 1º Corpo de
Voluntarios da Patria Joaquim Maria Maciel, do 2º dito Presciliano Candido
Jacintho de Souza e Lydio Alves Ribeiro PInto, do 7º dito Benedicto Marcondes e
Cauriré de Almeida Brito, do 9º dito Jeronymo Martiniano Figueira de Mello e
Manoel Francisco do Nascimento, do 24 º dito José de Carvalho Braga e Marcellino
José Rodrigues, do 30º dito Valerio José Rodrigues e Manoel Coelho Coirana, e do
38º dito Marcellino maciano Pereira, do 1º Batalhão de Infantaria Bernardino
Cardoso de Oliveira, João Francisco Alves de Souza e Raymundo Lamego Costa, do
6º dito Ezequiel Joaquim Pereira, do 7º dito Salustiano José de Jesus, do 10º
dito Joaquim Antonio de Magalhães, e do 14º dito Vicente Lope s Galvão, do 9º
Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional marcilio José Pinto, e do 3º Regimento de
Cavallaria Ligeira Vasco Rodrigues de Almeida; a cada um dos musicos do 7º Corpo
de Voluntarios da Patria Honorato Antonio de LIma e Joaquim Gonçalves da
Ressureição, e ao 2º Cadete do 1º Batalhão de Infantaria João de Souza Barrozo;
de 500 rs. a cada um dos Anspeçadas, do 2º Corpo de Voluntarios da Patria João
Alexandre Ferreira Paz, do 1º Batalhão de Infantaria José Maria dos Santos, e do
3º Regimento de Cavallaria Ligeira Guilherme Joaquim Pereira, e a cada um dos
Cabos de Esquadra do 11º Corpo de Voluntarios da Patria Francisco Gomes de Jesus
e Manoel Ignacio de Aquino Regis, do 22º dito José Francisco de Castro, do 30º
dito Antonio Francisco do Rosario, do 5º Batalhão de Infantaria Raymundo
Ferreira da Silva; de 600 rs. ao 1º Sargento do 2º Corpo de Voluntarios da
Patria Constantino Rodrigues de Assumpção, e ao 2º Cadete 2º Sargento do 2º
Regimento de Cavallaria Ligeira João Francisco de Alvarenga. Pensões mensaes: de
18$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, ao Tenente reformado do
Exercito João Francisco das Chagas; e de 36$000 a D. Maria Senhorinha Varella
Barca, mâi do Alferes do 1º Corpo de Voluntarios da Patria da Provincia do Rio
Grande do Norte Manoel Barbalho Bezerra, morto em campanha. Pensão annual de
144$000 ao Imperial Marinheiro José de Mattos Polycarpo, invalidado no
bombardeamento do forte de Itapirú.
Art.
2º Ficão igualmente approvadas as pensões concedidas pelos Decretos de 28
de Novembro de 1860, a saber: de 400 rs. diarios a cada um dos Soldados do 10º
Corpo de Voluntarios da Patria Manoel Moreira de Oliveira e do 11º dito Norberto
Pereira da Silva; e a cada um dos Soldados do Deposito Provisorio de 1ª linha,
Izidro Alves, José Rodrigues de Almeida, Francisco Diniz de Araujo e Vicente
Ferreira Nobre; de 36$000 mensaes a D. Ignez Maria Joaquina de Jesus, mãi do 1º
Sargento do 24º Batalhão de Voluntarios da Patria José Benedicto de Castro, e
dos Soldados Voluntarios João José da Silva e Raymundo da Silva Candú, mortos no
serviço da guerra; de 54$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe
competir pela primeira patente de seu marido, a D. Clara Dias de Magalhães
Antunes, viuva do Capitão do 12º Batalhão de Infantaria e Major de Commissão
Commandante do 46º Corpo de Voluntarios da Patria Manoel Antunes de Abreu, morto
no ataque de Curupaity; e 63$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe
competir, a D. Carolina Burlamaque de Barros Lima, viuva do Tenente do 8º
Batalhão de Infantaria do Exercito e Major de Commissão do 46º Corpo de
Voluntarios da Patria, Julio Pompêo de Barros Lima, morto em combate; e de
432$000 annuaes a D. Lina Pires de Carvalho Albuquerque, mãi do Piloto Escrivão
Aristides Arminio de Azevedo Albuquerque; fallecido no encouraçado Rio de
Janeiro.
Art. 3º Todas as pensões
referidas serão pagas desde a data dos respectivos Decretos.
Art. 4º Revogão-se as disposições em
contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 5/9/1867, Página 47 Vol. 1 pt I (Publicação Original)