Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.420, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.420, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Approva as pensões concedidas a D. Maria Augusta Guedes de Almeida, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas pelo Governo, a saber:

      § 1º Pensões mensaes: de 60$000, por Decreto de 29 de Dezembro de 1866, a D. Maria Augusta Guedes de Almeida, viuva do Capitão do 3º Corpo de Voluntarios da Patria Manoel Galdino da Silva e Almeida, morto em combate; de 42$000, por Decretos de 2 de Janeiro do corrente anno, aos Tenentes do 12º dito José Lopes Ferreira, e do 20º dito Zeferino Vieira Soares; de 36$000 por Decretos da mesma data, aos Alferes do 3º dito Antonio Martins Barboza, do 11º dito Miguel Joaquim do Rego Barros, e do 47º dito Candido Hermenegildo de Carvalho, feridos em combate; de 60$000, por Decreto de 5 do mesmo mez e anno ao 1º Tenente da Armada Luiz Barbalho Moniz Fiuza, que se acha mutilado; e de igual quantia repartidamente, por Decreto da mesma data a D. Rosa Balbina de Araujo e D. Maria da Gloria de Araujo Costa, irmãas do 1º dito João Bernardino Moreira de Araujo, morto no serviço da guerra.

      § 2º Pensões mensaes sem prejuizo do meio soldo: de 30$000 por Decreto de 5 de Janeiro do corrente anno a D. Eufrazia Gomes da Gama Souza e Mello, viuva do Capitão do 4º Batalhão de Infantaria Hortencio Maria da Gama Souza e Mello, morto por ferimentos recebidos em combate; de 18$000 por Decretos de 2 do mesmo mez, aos Alferes do mencionado Batalhão Agostinho José de Andrade, e do 17º dito Galdino Cancio de Vasconcelles Monteiro, feridos em combate.

      § 3º Pensões diarias: de 600 rs., por Decreto de 2 de Janeiro do corrente anno, ao 1º Sargento do 7º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional Floriano Fernandes da Silva; de 500 rs., por Decreto de 9 do mesmo mez, ao Cabo de Esquadra do 1º Batalhão de Infantaria Antonio de Lima Brandão; de igual quantia, por Decreto de 2 do mesmo mez, ao Cabo de Esquadra do 1º dito João ribeiro de Andrade; e de 400 rs. por Decreto da mesma data, ao 2º cadete do 20º Corpo de Voluntarios da Patria Aristides José de Souza e Oliveira, todos feridos em combate.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos Decretos que as concedêrão.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 5/9/1867, Página 46 Vol. 1 pt I (Publicação Original)