Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.420, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.420, DE 28 DE AGOSTO DE 1867
Approva as pensões concedidas a D. Maria Augusta Guedes de Almeida, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as seguintes pensões concedidas pelo Governo, a saber:
§ 1º Pensões mensaes: de 60$000, por
Decreto de 29 de Dezembro de 1866, a D. Maria Augusta Guedes de Almeida, viuva
do Capitão do 3º Corpo de Voluntarios da Patria Manoel Galdino da Silva e
Almeida, morto em combate; de 42$000, por Decretos de 2 de Janeiro do corrente
anno, aos Tenentes do 12º dito José Lopes Ferreira, e do 20º dito Zeferino
Vieira Soares; de 36$000 por Decretos da mesma data, aos Alferes do 3º dito
Antonio Martins Barboza, do 11º dito Miguel Joaquim do Rego Barros, e do 47º
dito Candido Hermenegildo de Carvalho, feridos em combate; de 60$000, por
Decreto de 5 do mesmo mez e anno ao 1º Tenente da Armada Luiz Barbalho Moniz
Fiuza, que se acha mutilado; e de igual quantia repartidamente, por Decreto da
mesma data a D. Rosa Balbina de Araujo e D. Maria da Gloria de Araujo Costa,
irmãas do 1º dito João Bernardino Moreira de Araujo, morto no serviço da guerra.
§ 2º Pensões mensaes sem prejuizo do meio
soldo: de 30$000 por Decreto de 5 de Janeiro do corrente anno a D. Eufrazia
Gomes da Gama Souza e Mello, viuva do Capitão do 4º Batalhão de Infantaria
Hortencio Maria da Gama Souza e Mello, morto por ferimentos recebidos em
combate; de 18$000 por Decretos de 2 do mesmo mez, aos Alferes do mencionado
Batalhão Agostinho José de Andrade, e do 17º dito Galdino Cancio de Vasconcelles
Monteiro, feridos em combate.
§ 3º
Pensões diarias: de 600 rs., por Decreto de 2 de Janeiro do corrente anno, ao 1º
Sargento do 7º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional Floriano Fernandes da
Silva; de 500 rs., por Decreto de 9 do mesmo mez, ao Cabo de Esquadra do 1º
Batalhão de Infantaria Antonio de Lima Brandão; de igual quantia, por Decreto de
2 do mesmo mez, ao Cabo de Esquadra do 1º dito João ribeiro de Andrade; e de 400
rs. por Decreto da mesma data, ao 2º cadete do 20º Corpo de Voluntarios da
Patria Aristides José de Souza e Oliveira, todos feridos em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas
desde a data dos Decretos que as concedêrão.
Art. 3º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 5/9/1867, Página 46 Vol. 1 pt I (Publicação Original)