Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.416, DE 21 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.416, DE 21 DE AGOSTO DE 1867

Concede ao Desembargador Antonio Ladisláo de Figueiredo Rocha um anno de licença com todos os seus vencimentos.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo antorisado para conceder um anno de licença com todos os seus vencimentos ao Desembargador da Relação da Bahia, Antonio Ladisláo de Figueiredo Rocha.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 21/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 21/8/1867, Página 42 Vol. 1 pt I (Publicação Original)