Legislação Informatizada - DECRETO Nº 141, DE 10 DE MARÇO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 141, DE 10 DE MARÇO DE 1842

Restabelecendo o Lugar de Drector Geral dos Correios.

     Sendo de absoluta e urgente necessidade melhorar o serviço dos Correios; e tendo em vista o que dispõe o art. 17 da Lei de 30 de Novembro do anno passado: Hei por bem restabelecer o lugar de Director Geral dos referidos Correios, com todas as attribuições mencionadas no Regulamento de 5 de Março de 1829, e as mais que Eu julgar conveniente accrescenter-lhe.

     Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Março de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 197 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)