Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.408, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.408, DE 10 DE AGOSTO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Major Henrique José Lazary, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes concedidas pelos Decretos de 18 de Maio de 1867: de 84$000 ao Major do 33º Corpo de Voluntarios da Patria Henrique José Lazary; de 60$000 a D. Maria José da Rocha, viuva do Capitão de Voluntarios da Patria Dr. Antonio Pinto da Rocha; de 60$000 a D. Deolinda Rosa Pinheiro, viuva do tambem Capitão de Voluntarios da Patria Luiz José Nunes Pinheiro; de 42$000 a D. Maria Izabel Prestes Cardozo Pinto, mãi do Tenente do 6º Corpo dito Frederico Albano Cardozo Pinto; devendo estas pensões ser pagas da data dos mesmos Decretos.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

 José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Agosto de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 16/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 16/8/1867, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)