Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.408, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.408, DE 10 DE AGOSTO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Major Henrique José Lazary, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as seguintes pensões mensaes concedidas pelos Decretos de 18 de Maio
de 1867: de 84$000 ao Major do 33º Corpo de Voluntarios da Patria Henrique José
Lazary; de 60$000 a D. Maria José da Rocha, viuva do Capitão de Voluntarios da
Patria Dr. Antonio Pinto da Rocha; de 60$000 a D. Deolinda Rosa Pinheiro, viuva
do tambem Capitão de Voluntarios da Patria Luiz José Nunes Pinheiro; de 42$000 a
D. Maria Izabel Prestes Cardozo Pinto, mãi do Tenente do 6º Corpo dito Frederico
Albano Cardozo Pinto; devendo estas pensões ser pagas da data dos mesmos
Decretos.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Agosto de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 16/8/1867, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)