Legislação Informatizada - Decreto nº 1.405, de 25 de Maio de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.405, de 25 de Maio de 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Campos Novos do Paranapanema, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Campos Novos do Paranapanema, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 187º, que será organisado com os guardas do mesmo serviço qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 410 Vol. 1 pt II (Publicação Original)