Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.405, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.405, DE 10 DE AGOSTO DE 1867
Autorisa o Governo a mandar matricular na Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante José Theodoro de Souza Lobo, e na Escola de Marinha o estudante Vicente Pereira do Rego; e bem assim a mandar adimittir Maria Driebacher á exame de obstetricia na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado a mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Direito
de S. Paulo o estudante José Thedoro de Souza Lobo, levando em conta os exames
prepratorios que o mesmo prestou na Escola Central; como alumno interno da
Escola de Marinha, na qualidade de Aspirante á Guarda Marinha, o estudante
Vicente Pereira do Rego, matriculado no primeiro anno da Faculdade de Direito do
Recife; e a admittir á exame de obstetricia na Faculdade de Medicina do Rio de
Janeiro a Maria Driebaelyer, dispensando-se-lhe a frequencia dos annos exigidos
pela lei.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. -
Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Agosto de mil oitocentos, sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do lmperio em 14 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio em 16 de Agosto de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 16/8/1867, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)