Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.405, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.405, DE 10 DE AGOSTO DE 1867

Autorisa o Governo a mandar matricular na Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante José Theodoro de Souza Lobo, e na Escola de Marinha o estudante Vicente Pereira do Rego; e bem assim a mandar adimittir Maria Driebacher á exame de obstetricia na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante José Thedoro de Souza Lobo, levando em conta os exames prepratorios que o mesmo prestou na Escola Central; como alumno interno da Escola de Marinha, na qualidade de Aspirante á Guarda Marinha, o estudante Vicente Pereira do Rego, matriculado no primeiro anno da Faculdade de Direito do Recife; e a admittir á exame de obstetricia na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro a Maria Driebaelyer, dispensando-se-lhe a frequencia dos annos exigidos pela lei.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. -

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Agosto de mil oitocentos, sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do lmperio em 14 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio em 16 de Agosto de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 16/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 16/8/1867, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)