Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14, DE 26 DE JULHO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14, DE 26 DE JULHO DE 1833
Approva a jubilação concedida ao Padre Francisco de Paula e Oliveira na cadeira de philosophia racional e moral, da Cidade de S. Paulo
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica approvada a jubilação concedida por Decreto do 1° de Junho de 1832, ao Padre Francisco de Paula e Oliveira, na cadeira de philosophia racional e moral, da cidade de S. Paulo, com o seu ordenado por inteiro.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 19 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)