Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14, DE 19 DE JULHO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14, DE 19 DE JULHO DE 1837
Creando na Academia das Bellas Artes a Cadeira de Anatomia e Physiologia das paixões, e dando outras providencias.
O Regente em Nome do Imperador Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1.º Na Academia das Bellas Artes, a Cadeira de Osteologia, Mylogia, e Physiologia das paixões passará a ser de Anatomia e Physiologia das paixões; e fica estabelecida a Cadeira de Gravura.
Art. 2.º Será separada a substituição da Cadeira de Desenho da substituição da Cadeira de Pintura Historica.
Art. 3.º O Governo nomeará, tanto para Professores, como para Substitutos de cada huma destas Cadeiras, pela primeira vez, as pessoas que mais habeis lhe pareceram; observando porém o disposto no fim do art. 5.º dos Estatutos, quando estas nomeações recaião em Estrangeiros.
Art. 4.º Os ordenados dos Professores, e dos Substitutos serão os mesmos que se achão fixados para os das outras Cadeiras deste Estabelecimento.
Art. 5.º Ficão revogadas as Leis e disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio de Rio de Janeiro em cinco de Julho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Manoel Alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 8 Vol. 1 pt I (Publicação Original)