Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14, DE 19 DE JULHO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14, DE 19 DE JULHO DE 1837

Creando na Academia das Bellas Artes a Cadeira de Anatomia e Physiologia das paixões, e dando outras providencias.

     O Regente em Nome do Imperador Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º  Na Academia das Bellas Artes, a Cadeira de Osteologia, Mylogia, e Physiologia das paixões passará a ser de Anatomia e Physiologia das paixões; e fica estabelecida a Cadeira de Gravura.

     Art. 2.º Será separada a substituição da Cadeira de Desenho da substituição da Cadeira de Pintura Historica.

     Art. 3.º O Governo nomeará, tanto para Professores, como para Substitutos de cada huma destas Cadeiras, pela primeira vez, as pessoas que mais habeis lhe pareceram; observando porém o disposto no fim do art. 5.º dos Estatutos, quando estas nomeações recaião em Estrangeiros.

     Art. 4.º Os ordenados dos Professores, e dos Substitutos serão os mesmos que se achão fixados para os das outras Cadeiras deste Estabelecimento.

     Art. 5.º Ficão revogadas as Leis e disposições em contrario.

    Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio de Rio de Janeiro em cinco de Julho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 8 Vol. 1 pt I (Publicação Original)