Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.397, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.397, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Simão Dias, do Estado de Sergipe.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica desligada da comarca de Itabaiana a força da Guarda Nacional da de Simão Dias, no Estado de Sergipe, e com ella creado um commando superior de Guardas Nacionaes, o qual se comporá do batalhão de infantaria n. 12, já organizado na freguezia de Simão Dias, e de outro batalhão da mesma arma, ora creado com a designação de 30º e que será formado de seis companhias de guardas do serviço activo qualificados na segunda das referidas comarcas; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 483 Vol. 4 (Publicação Original)