Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.395, DE 24 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.395, DE 24 DE JULHO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Capitão João Vicente de Brito Galvão, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões de sessenta mil réis mensaes ao Capitão João Vicente de Brito Galvão; de seis mil réis mensaes ao Tenente honorario do Exercito Francisco Antonio de Souza; de quarenta e dous mil réis mensaes ao Tenente do decimo primeiro Corpo de Voluntarios da Patria Manoel de Carvalho Paes de Andrade Gouvim; de trinta e seis mil réis mensaes aos Alferes do vigesimo primeiro Corpo de Voluntarios da Patria Horacio Pires Galvão, e do segundo dito João Carneiro Americo de Freitas; de quatrocentos réis diarios ao segundo Cadeto do oitavo batalhão de infantaria Braulino José de Faria, ao Cadete do sexto Corpo de Voluntarios da Patria Jeronimo Marques de Paiva, e ao soldado do oitavo batalhão de infantaria Lazaro da Silva, concedidas todas por Decretos de vinte e nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis; e a de seiscentos réis diarios concedida por Decreto de dezasete de Novembro do mesmo anno ao Segundo Cadete, segundo sargento reformado do vigesimo quarto Corpo de Voluntarios da Patria Manoel Amaro da Silva.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario. José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete, quadragesimo sexto da Indepencia e do Imperio.

Com rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Julho de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Julho de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 24/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 24/7/1867, Página 15 Vol. 1 pt I (Publicação Original)