Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.395, DE 24 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.395, DE 24 DE JULHO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Capitão João Vicente de Brito Galvão, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as pensões de sessenta mil réis mensaes ao Capitão João Vicente de
Brito Galvão; de seis mil réis mensaes ao Tenente honorario do Exercito
Francisco Antonio de Souza; de quarenta e dous mil réis mensaes ao Tenente do
decimo primeiro Corpo de Voluntarios da Patria Manoel de Carvalho Paes de
Andrade Gouvim; de trinta e seis mil réis mensaes aos Alferes do vigesimo
primeiro Corpo de Voluntarios da Patria Horacio Pires Galvão, e do segundo dito
João Carneiro Americo de Freitas; de quatrocentos réis diarios ao segundo Cadeto
do oitavo batalhão de infantaria Braulino José de Faria, ao Cadete do sexto
Corpo de Voluntarios da Patria Jeronimo Marques de Paiva, e ao soldado do oitavo
batalhão de infantaria Lazaro da Silva, concedidas todas por Decretos de vinte e
nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis; e a de seiscentos réis
diarios concedida por Decreto de dezasete de Novembro do mesmo anno ao Segundo
Cadete, segundo sargento reformado do vigesimo quarto Corpo de Voluntarios da
Patria Manoel Amaro da Silva.
Art.
2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Ficão revogadas as
disposições em contrario. José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho,
Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio,
assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e
quatro de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete, quadragesimo sexto da
Indepencia e do Imperio.
Com rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Julho de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Julho de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 24/7/1867, Página 15 Vol. 1 pt I (Publicação Original)