Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.394, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.394, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes na comarca do Riachuelo, do Estado de Sergipe.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica desligada da comarca de Larangeiras a força da Guarda Nacional da comarca do Riachuelo, no Estado de Sergipe, e com ella creado um commando superior de Guardas Nacionaes, o qual se comporá do batalhão de infantaria n. 22, já organizado na freguezia do Riachuelo, e de outro batalhão da mesma arma, ora creado com a designação de 27º e que será formado de seis companhias de guardas qualificados para o serviço activo na segunda das comarcas acima referidas; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 481 Vol. 4 (Publicação Original)