Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.392, DE 24 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.392, DE 24 DE JULHO DE 1867

Approva a pensão concedida ao soldado do batalhão de Engenheiros José Thomaz dos Santos.

 Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica approvada a pensão de 400 réis diarios concedida, por Decreto de 15 de Dezembro de 1866, ao soldado do batalhão de Engenheiros José Thomaz dos Santos; sendo esta pensão paga desde a data do respectivo Decreto: revogadas para esse fim as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Julho de 1867.- José da Cunha Barbosa.-Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Julho de 1867.- Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 24/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 24/7/1867, Página 13 Vol. 1 pt I (Publicação Original)