Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.388, DE 17 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.388, DE 17 DE JULHO DE 1867

Approva a pensão concedida a D. Maria Antonia Alves de Camargo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica approvada a pensão de sessenta mil réis mensaes concedida por Decreto de dez Agosto de mil oitocentos sessenta e seis a D. Maria Antonia Alves de Camargo, viuva do Capitão do trigesimo Corpo, de Voluntarios da Patria Ignacio Joaquim de Camargo, morto em consequencia de molestias adquiridas em campanha.

     Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo Decreto.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. José Joaquim Fernandes Torres Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 20 de Julho de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 26 de Julho de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 17/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 17/7/1867, Página 9 Vol. 1 pt I (Publicação Original)