Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.386, DE 26 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.386, DE 26 DE JUNHO DE 1867

Approva a pensão concedida a D. Romana Candida de Araripe, e ás suas duas filhas menores.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica approvada a pensão concedida pelo Decreto de vinte quatro de Setembro de mil oitocentos e sessenta e cinco a D. Romana Candida de Araripe, viuva do Capitão Xilderico Cicero de Alencar Araripe, e ás suas duas filhas menores, sendo a dita pensão correspondente ao respectivo meio soldo, sem prejuizo do que por lei competir ás agraciadas.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio, em 2 de Julho de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Julho de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 26/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 26/6/1867, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)