Legislação Informatizada - Decreto nº 1.376, de 22 de Abril de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.376, de 22 de Abril de 1854

Abrindo ao Ministerio da Fazenda hum credito supplementar de 513.000$000 para o exercicio de 1853 - 54.

     Não sendo sufficiente para a despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1853 - 54 o credito da Lei Nº 668 de 11 de Setembro de 1852, augmentado com o supplementar que Mandei abrir pelo Decreto Nº 1.306 de 28 de Dezembro do anno passado: Hei por bem, em conformidade do § 2º do Artigo 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir mais o de quinhentos e treze contos de réis nas rubricas constantes da tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo. O Visconde de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Paraná.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 157 Vol. 1 pt I (Publicação Original)