Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.375, de 22 de Abril de 1854

EMENTA: Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça hum credito supplementar de 35.000$000, para occorrer ás despezas, no exercicio de 1853 - 54, com a repressão do trafico de Africanos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 156 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Crédito Suplementar
TRÁFICO - Escravo - Repressão