Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.375, de 22 de Abril de 1854
EMENTA: Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça hum credito supplementar de 35.000$000, para occorrer ás despezas, no exercicio de 1853 - 54, com a repressão do trafico de Africanos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 156 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Crédito Suplementar
TRÁFICO - Escravo - Repressão
TRÁFICO - Escravo - Repressão