Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.372, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.372, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866
Approva a pensão concedida ao Soldado do 12º batalhão de infantaria do Exercito Maximiano Rodrigues Nery.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão concedida por Decreto de 28 de Junho de 1865, da quantia de quatrocentos réis diarios ao Soldado do 12º batalhão de infantaria do Exercito Maximiano Rodrigues Nery, que ficou impossibilitado de procurar os meios de subsistencia por haver sido ferido no ataque de Paysandú.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Imperio em 11 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 128 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)