Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.371, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.371, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866
Approva a pensão concedida ao Capitão de Voluntarios da Patria Fernando Schneider.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão de sessenta mil réis mensaes concedida por Decreto de 31 de Agosto do corrente anno ao Capitão de Voluntarios da Patria Fernando Schneider, mutilado em combate.
Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do referido Decreto.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 127 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)