Legislação Informatizada - DECRETO Nº 137, DE 1º DE MARÇO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 137, DE 1º DE MARÇO DE 1842

Manda organisar na Provincia de Minas o terceiro Esquadrão de cavallaria Ligeira.

     Hei por bem Determinar, que na Provincia de Minas se organise o terceiro Esquadrão de Cavallaria Ligeira creado por Decreto numero trinta de vinte dous de Fevereiro de mil oitocentos trinta e nove, segundo o plano no mesmo Decreto declarado.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Março de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independeneia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 187 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)