Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.369, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.369, DE 26 DE SETEMBRO DE 1866
Autoriza o Governo para conceder aposentadoria a Guilherme Thompson Viegas Tourinho Rangel, Inspector dos alumnos no Externato do Imperial Collegio de Pedro II.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder a Guilherme Thompson Viegas Tourinho Rangel, Inspector dos alumnos no Externato do Imperial Collegio de Pedro II, sua aposentadoria com o ordenado correspondente ao emprego que exerce.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 125 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)