Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.365, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.365, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891

Suspende temporariamente as baixas das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, resolve suspender temporariamente, emquanto não ficar completo o Corpo de Marinheiros Nacionaes, as baixas a que tiverem direito as praças que concluirem o tempo de serviço, marcado no regulamento annexo ao decreto n. 673 de 21 de agosto de 1890, devendo, porém, o novo tempo ser contado como de reengajadas, com as vantagens estabelecidas no mesmo decreto e deduzido daquelle a que são obrigadas a servir na reserva.

     O Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Fortunato Foster Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 444 Vol. 4 (Publicação Original)