Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.362, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.362, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866
Approva a pensão de 600$000 annuaes, concedida a D. Paulina Soares de Souza.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão de seiscentos mil réis annuaes, concedida pelo Decreto de 21 de Agosto do corrente anno, a D. Paulina Soares de Souza, filha legitima do fallecido Conselheiro de Estado Visconde do Uruguay, em attenção aos relevantes serviços por este prestados ao Estado.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 118 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)