Legislação Informatizada - Decreto nº 1.360, de 6 de Abril de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.360, de 6 de Abril de 1854

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio para despender com a verba - Escolas menores de Instrucção Publica -, no exercicio de 1852 - 1853, a quantia de 492$409.

     Não sendo sufficiente a quantia de 48.386$000 votada na Lei Nº 628 de 17 de Setembro de 1851 para a verba - Escolas menores de Instrucção Publica do Municipio da Côrte -, Hei por bem na conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 289 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio para despender mais com o referido objecto, no exercicio de 1852 - 1853, a quantia de quatrocentos noventa e dous mil quatrocentos e nove réis; devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na Proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para sua definitiva approvação. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 138 Vol. 1 pt I (Publicação Original)